Justiça de Goiás reconhece direito de servidores públicos à devolução de descontos previdenciários indevidos
- Aline Regina | Advocacia

- há 6 dias
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Decisão afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória.
Servidores públicos que recebem auxílio-alimentação, auxílio aprimoramento continuado, auxílio-transporte, diárias, ajuda de custo, indenização de transporte ou outras verbas de natureza indenizatória devem ficar atentos aos descontos realizados em seus contracheques.
Em decisão recente, a Justiça reconheceu que essas parcelas, quando possuem natureza indenizatória, não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
O entendimento é relevante para servidores que tiveram valores previdenciários descontados sobre benefícios destinados à cobertura de despesas com alimentação, capacitação e aprimoramento profissional.
O que foi decidido?
No caso analisado, a Justiça determinou que o Estado de Goiás:
deixe de realizar descontos previdenciários sobre o auxílio-alimentação e o auxílio aprimoramento continuado;
devolva os valores descontados indevidamente;
A decisão considerou que os benefícios possuem caráter indenizatório e, portanto, não devem ser tratados como parcelas remuneratórias para fins de incidência da contribuição previdenciária.
Por que o desconto é indevido?
A contribuição previdenciária, em regra, incide sobre parcelas de natureza remuneratória, ou seja, valores pagos como contraprestação pelo trabalho e que possam repercutir nos benefícios previdenciários.
Já as verbas indenizatórias são destinadas a compensar ou custear determinadas despesas do servidor. Por essa razão, não devem sofrer descontos previdenciários quando a própria legislação reconhece sua natureza indenizatória.
Assim, caso a Administração Pública desconte contribuição previdenciária sobre uma verba indenizatória, o servidor poderá buscar:
a interrupção dos descontos;
o reconhecimento da ilegalidade da cobrança;
a restituição dos valores descontados indevidamente;
a correção monetária dos valores devidos.
Quem pode ter direito?
O direito pode alcançar servidores públicos que:
recebam ou tenham recebido auxílio-alimentação, auxílio aprimoramento continuado, auxílio-transporte, diárias, ajuda de custo, indenização de transporte ou outras verbas de natureza indenizatória;
tenham sofrido descontos de contribuição previdenciária sobre esses valores;
possuam contracheques ou fichas financeiras que comprovem os descontos;
estejam dentro do prazo legal para solicitar a devolução.
A possibilidade não se limita aos servidores efetivos. Dependendo da legislação aplicável e da forma como os descontos foram realizados, servidores temporários, contratados e integrantes de diferentes categorias do funcionalismo público também poderão ter direito à análise.
É possível recuperar os valores dos últimos cinco anos?
Em ações contra a Fazenda Pública, normalmente são analisados os descontos realizados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, respeitada a prescrição aplicável ao caso.
Por isso, quanto maior o período de demora, mais parcelas antigas poderão ser atingidas pela prescrição.
Como verificar se houve desconto indevido?
O servidor deve consultar seus contracheques e fichas financeiras e verificar se recebe alguma dessas verbas e se houve incidência de descontos previdenciários.
Caso sejam identificados, é recomendável buscar orientação jurídica para:
analisar a legislação específica da categoria;
conferir os cálculos;
identificar o período dos descontos;
verificar a possibilidade de interrupção da cobrança;
solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Cada situação deve ser avaliada individualmente, pois o reconhecimento do direito depende da natureza da verba, do vínculo funcional, do regime previdenciário e dos documentos apresentados.
Aline Regina, Advogada.




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